<em>Compelmada </em>espera o Estado

Após a assembleia de credores de 25 de Maio, continua a estar nas mãos do Governo a salvação da cooperativa, congelada pelo fisco desde Agosto do ano passado.
A proposta de viabilização da Compelmada, apresentada pelo administrador judicial, está nas mãos dos credores, que deverão tomar uma decisão no dia 7 de Julho.
A responsabilidade do Estado deriva de ser o principal credor, o autor da penhora das contas bancárias e da facturação e igualmente o autor da lei que impede os 44 cooperadores de receberem subsídio de desemprego ou outro meio de subsistência.
Antes da assembleia de credores da semana passada, o problema foi exposto mais uma vez nos ministérios do Trabalho e das Finanças, bem como aos grupos parlamentares do PCP, do PEV e do PSD e à comunicação social.
Fundada em 1969, a Compelmada é uma cooperativa operária metalomecânica, sediada no concelho do Seixal e com 44 cooperadores e 50 trabalhadores efectivos. Por apresentar dívidas ao fisco, o responsável das Finanças no Seixal penhorou, em Agosto de 2003, os bens móveis e imóveis, as contas bancárias e a facturação. Com a empresa paralisada, a direcção solicitou a gestão controlada, no âmbito de um processo de recuperação. É este que corre termos no Tribunal do Comércio de Lisboa e tem nova etapa no dia 7 de Julho, esperando os cooperadores e trabalhadores que seja aprovada a viabilização. Esta é a opção que pode garantir também que o Estado venha a receber os seus créditos, ao contrário do que sucederia com a falência, como explicou Américo Flor, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul, ao Avante!.
Enquanto não fica decidido o futuro da cooperativa, há um problema social, cada vez mais grave, que urge solucionar. A penhora das contas bancárias e da facturação impede, desde Agosto, que sejam pagos salários. Enquanto os trabalhadores puderam socorrer-se da suspensão dos contratos ou da rescisão, recebendo o subsídio de desemprego, os cooperadores estão impedidos de aceder a esta prestação social, substitutiva do rendimento do trabalho.
Em 1993, por decreto-lei, foi estipulado que os cooperadores passassem a ser tratados como trabalhadores independentes, perante a Segurança Social, embora continuem a ter todas as características de trabalhadores por conta de outrem (situação que se manteve perante as Finanças). Desde sempre, o diploma foi contestado. Houve mesmo negociações do Instituto António Sérgio e das cooperativas com a Segurança Social para corrigirem o decreto – que, além do mais, apenas foi imposto a cinco cooperativas (num universo de três dezenas), situando-se todas no distrito de Setúbal. Uma proposta legislativa, resultante daquelas negociações, está há meses no gabinete do ministro. Enquanto a lei não vem, os cooperadores, que descontaram regularmente para a Segurança Social, não têm direito a qualquer prestação social, nem sequer o rendimento mínimo – como alertaram numa carta enviada há mais de um mês para a Presidência da República.


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